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PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO


PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

A Lei Municipal nº 2000-2009- institui o código de Postura do Município de Itaituba.

No art. 5. Inciso 1º do código de Postura do Município de Itaituba, diz o seguinte; os moradores são responsáveis pelos serviços de limpezas e conservação dos passeios, bem como, as sarjetas fronteiras a sua propriedade, que devem ser feitas em horário conveniente e de pouco trânsito.

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

No art. 9 do mesmo código diz o seguinte: os proprietários ou inquilinos tem a obrigação de manter limpo, resíduos, dejetos e águas estragadas, os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos a população, ficando vedado a utilização de herbicidas para esse fim.

No art.11 o proprietário de terreno urbano não edificado é obrigado a mentê-lo cercado e com passeio público observando-se as exigências do art.9. decorrido o prazo estabelecido através de notificação, para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, cercados, com a construção de passeio publico, e não havendo cumprimento da notificação, será aplicada multa e posteriormente o município através do órgão competente executará a limpeza e as obras necessárias aos imóveis cobrando do proprietário, os gastos respectivos, acrescentados 10% a titulo de administração.

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

Baseado na lei que ampara, a prefeitura através da SEMINFRA já dispõe de fiscais, para exercer o código de postura do município.

Proprietários de terrenos baldios, calçadas desniveladas e a falta delas em frente a residências, serão notificados. Para cada execução o prazo aos proprietários variam entre 8, 15 e 30 dias.

Fiscais de postura do município há uma semana começaram a intensificar os trabalhos de fiscalização nos bairros da cidade, é notificando proprietários, seguindo determinações contidas no Código de Postura do Município de Itaituba, disse o fiscal Jadson Mendes.

As primeiras ações acontecem, quando calçadas desniveladas, ou obstrução de passagem por falta de limpeza ou falta de edificações, e mesmo com materiais diversos, tais como barro, areia, pedras obstruindo o trânsito e até riscos de acidentes.

De acordo com o prefeito, a prefeitura está cobrando a adequação , assim como prevê o código de postura do município, que é uma lei aprovada pela câmara e precisa ser obedecida.
“queremos organizar e melhorar a vida dos Itaitubenses, inclusive dos proprietários do assunto em questão e a lei prevê regularização”, disse o prefeito.

ASCOM/PMI


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