PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

Obras - Segunda-feira, 18 de Junho de 2018


PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

A Lei Municipal nº 2000-2009- institui o código de Postura do Município de Itaituba.

No art. 5. Inciso 1º do código de Postura do Município de Itaituba, diz o seguinte; os moradores são responsáveis pelos serviços de limpezas e conservação dos passeios, bem como, as sarjetas fronteiras a sua propriedade, que devem ser feitas em horário conveniente e de pouco trânsito.

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No art. 9 do mesmo código diz o seguinte: os proprietários ou inquilinos tem a obrigação de manter limpo, resíduos, dejetos e águas estragadas, os seus quintais, pátios, terrenos e edificações, a fim de evitar a proliferação de insetos, ratos e outros animais nocivos a população, ficando vedado a utilização de herbicidas para esse fim.

No art.11 o proprietário de terreno urbano não edificado é obrigado a mentê-lo cercado e com passeio público observando-se as exigências do art.9. decorrido o prazo estabelecido através de notificação, para que os quintais, pátios, terrenos ou edificações sejam limpos adequadamente, cercados, com a construção de passeio publico, e não havendo cumprimento da notificação, será aplicada multa e posteriormente o município através do órgão competente executará a limpeza e as obras necessárias aos imóveis cobrando do proprietário, os gastos respectivos, acrescentados 10% a titulo de administração.

PREFEITURA INICIA PROCESSO DE ADEQUAÇÃO PRÁTICA AO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO

Baseado na lei que ampara, a prefeitura através da SEMINFRA já dispõe de fiscais, para exercer o código de postura do município.

Proprietários de terrenos baldios, calçadas desniveladas e a falta delas em frente a residências, serão notificados. Para cada execução o prazo aos proprietários variam entre 8, 15 e 30 dias.

Fiscais de postura do município há uma semana começaram a intensificar os trabalhos de fiscalização nos bairros da cidade, é notificando proprietários, seguindo determinações contidas no Código de Postura do Município de Itaituba, disse o fiscal Jadson Mendes.

As primeiras ações acontecem, quando calçadas desniveladas, ou obstrução de passagem por falta de limpeza ou falta de edificações, e mesmo com materiais diversos, tais como barro, areia, pedras obstruindo o trânsito e até riscos de acidentes.

De acordo com o prefeito, a prefeitura está cobrando a adequação , assim como prevê o código de postura do município, que é uma lei aprovada pela câmara e precisa ser obedecida.
“queremos organizar e melhorar a vida dos Itaitubenses, inclusive dos proprietários do assunto em questão e a lei prevê regularização”, disse o prefeito.

ASCOM/PMI


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Itaituba