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Itaituba, sábado, 21 de dezembro de 2024 Telefone (93) 93618-0057

Atendimento Atendimento: De segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h

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Secretaria de Municipal de Planejamento – SEMPLA

Raimundo Idmilson Góes

Raimundo Idmilson Góes

Secretário(a)

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

E-mail: convenios@itaituba.pa.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Planejamento tem como diretrizes:

 

I. Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores municipais, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II. Acompanhar a gestão dos serviços municipais, supervisionando e controlando planos, programas e projetos de governo;

III. Assegurar a compatibilidade e integração das políticas municipais;

IV. Coordenar os esforços das diferentes Secretarias em torno de objetivos comuns;

V. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras.

VI. Promover a integração entre Secretarias, órgãos e entidades da administração municipal e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como equipe;

VII. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, setores ou áreas da administração;

VIII. Articular-se com as Secretarias e órgãos afins, bem como com a Câmara Municipal para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;

 IX. Atender aos pedidos de informação e prestar esclarecimentos técnicos, quando necessário, à Câmara Municipal;

X. Presidir e supervisionar e liderar a atuação do comitê de planejamento e do programa de informática.

XI. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal;

XII. Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos estratégicos, como Plano diretor de governo, planos setoriais em articulação com as Secretarias e órgãos afins e estabelecer diretrizes para elaboração dos planos plurianuais, Leis de Diretrizes orçamentárias e Orçamentos Anuais, com a colaboração de técnicas multe profissionais do Munícipio.

XIII – Desempenhar outras atribuições afins.

 

A Secretaria Municipal de Planejamento exerce as seguintes funções básicas:

 

I. Prestar assessoramento à Prefeitura em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

II. Coordenar a elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor e demais Planos Setoriais, em articulação com as Secretarias afins;

III. Coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade, em articulação com os órgãos municipais afins;

IV. Solicitar aos demais órgãos do Município dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

V. Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos, convênios, estudos e levantamentos a serem utilizados no planejamento e gestão do Município;

VI. Promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município

VII. Promover, em conjunto com as Secretarias Municipais, estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;

VIII. Planejar, em conjunto com os órgãos afins, o crescimento do Município de Itaituba, disciplinando a ocupação e uso do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;

IX. Acompanhar a execução físico-financeira de planos, programas e convênios, assim como avaliar seus resultados;

X. Formular propostas de melhoria da qualidade da gestão estratégica institucional e municipal, com base em análises e processos internos de avaliação, realizados em articulação com as demais Secretarias;

XI. Desempenhar outras atividades afins;

 

Unidades pertencentes

Divisão de Convênios e Projetos

 

A Divisão de Convênios e Projetos possui as seguintes atribuições funcionais:

  1. Elaborar e acompanhar os Projetos Técnicos a ser encaminhados ao Governo Federal e Estadual com intuito de celebrar convênios e instrumentos congêneres, para captar recursos para o Município.

 

  1. Habilitar o Município para recebimento de recursos através da atualização de cadastros do município e acompanhar a liberação de recursos através dos diversos Sistemas de Informação.

 

  1. Discutir com as demais Secretarias e Órgãos Municipal, as necessidades de elaboração de projetos que complementem suas necessidades.

 

  1. Assessorar as Secretarias na elaboração de projetos.

 

  1. Providenciar as documentações necessárias a viabilização de aprovação de projetos e execução de convênios junto aos órgãos competentes.

 

  1. Analisar e acompanhar os projetos e convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Itaituba e as demais esferas de governo, bem como  com entidades particulares, por meio de contrato ou instrumentos congêneres.

 

  1. Encaminhar prestações de contas de convênios e contratos de repasse aos órgãos competentes no âmbito estadual e federal.

 

  1. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.

 

  1. Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa.

 

  1. Realizar demais atribuições afins ligadas à política de captação de recursos.
  2.  
    1. Elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;

 

Divisão Técnica de Engenharia e Arquitetura

 

A Divisão Técnica de Engenharia e Arquitetura possui as seguintes atribuições funcionais:

 

  1. Planejar, elaborar e coordenar os projetos de arquitetura, engenharia e urbanização;

 

  1. Realizar acompanhamento, supervisão e avaliação técnica de obras;

 

  1. Promover o acompanhamento e fiscalização de obras contratadas com terceiros, através de equipe técnica e operacional habilitada.

 

  1. Coordenar, orientar e elaborar as atividades de medições de obras, com a conferência dos preços e reajustes.

 

  1. Pronunciar-se sobre o mérito dos pedidos de alteração dos cronogramas, apresentados pelas contratadas.

 

  1. Examinar o mérito dos pedidos de alterações de especificações contratuais e/ou serviços, com emissão de Parecer Técnico, para decisão superior.

 

  1. Planejar, organizar e controlar atividades, contratos, equipes de trabalho para a execução de obras de construção civil, de acordo com o custo, qualidade, segurança e prazos estabelecidos.

 

  1. Elaborar orçamentos referentes a projetos de obras, reformas e serviços e sua competência.

 

  1. Organizar e manter atualizadas as bases de preços unitários, visando a elaboração de orçamentos de obras a serem licitadas ou construídas;

 

  1. Analisar projetos e emitir pareceres técnicos para fins de licenciamento de obras de construção civil no âmbito do Município.

 

  1. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

 

       .

                              Divisão de Planejamento, Indústria e Comércio

 

 

A Divisão de Planejamento, Indústria e Comércio é o órgão responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, com as seguintes atribuições:

  1. Elaborar, planejar, coordenar e executar as políticas de Planejamento Urbano do Município, respeitadas as atribuições da União e do Estado.

 

  1. Assessorar, acompanhar, coordenar e/ou apoiar os planos, programas, projetos e propostas referentes ao Planejamento Urbano.

 

  1. Elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor do Município, buscando implementar eficiência, qualificação técnica e otimização dos processos de gestão, segundo as diretrizes contidas no Plano Diretor.

 

  1. Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal.

 

  1. Definir e manter indicadores relativos aos aspectos físico territoriais, sociais, econômicos e institucionais do município e região, verificando-se também a preocupação com os aspectos regionais.

 

  1. Avaliar e acompanhar continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização e adequações.

 

  1. Promover, de forma multilateral, a política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados; 

 

  1. Planejar, articular, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico     nos setores industrial, comercial e de serviços; identificar, atrair e apoiar investimentos voltados à expansão das atividades produtivas no Município.

 

  1. Planejar e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, ações e programas de implantação de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia municipal.

 

  1. Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município.

 

  1. Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas do Município.

 

  1. Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresariais concedidas e permitidas no Município.

 

  1. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.

 

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