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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00
E-mail: dirad.semad@itaituba.pa.gov.br
Celular:
(93) 99135-7720
Competências
À Secretaria Municipal de Administração compete planejar, promover e executar ações administrativas voltadas ao funcionamento e manutenção das Secretarias e Órgãos Municipais e é composta dos seguintes órgãos de apoio administrativo:
III. Diretoria de Patrimônio
Unidades pertencentes
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Município de Itaituba – COMDEC – Itaituba, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, tendo como meta os seguintes objetivos:
I – a prevenção de desastres;
II – a preparação para emergência e desastres;
III – a resposta aos desastres;
IV – a reconstrução e a recuperação.
Das Competências
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no município;
II – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no município;
III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
V – vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e de locais vulneráveis;
VI – analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco, as quais deverão ser resguardadas em todas as ações governamentais e particulares no que se refere ao planejamento de ocupação do espaço e ao uso do solo;
VII – implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
VIII – coordenar os órgãos setoriais e de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e recuperação;
IX – fiscalizar juntamente com órgãos congêneres as atividades capazes de provocar desastres em âmbito municipal;
X – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades;
XI – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XII – promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da Rede Municipal de Ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;
XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento dos necessários formulários de notificação;
XIV – manter informados os demais órgãos de defesa civil nas esferas regional, estadual e federal, sobre atividades locais da COMDEC-ITAITUBA;
XV – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de “situação de emergência” ou de “estado de calamidade pública”;
XVI – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVII – executar a coleta, a armazenagem, a distribuição e o controle de suprimentos adquiridos ou recebidos em forma de donativos para entrega à população atingida por desastres;
XVIII – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;
XIX – promover a criação e a interligação do centro de administração de eventos adversos severos, incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres e executar medidas de minimização dos impactos negativos sobre o município;
XX – promover a mobilização comunitária em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários, bem como, incentivar e orientar o desenvolvimento de planos de Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais – APPEL;
XXI – implementar os meios a serem utilizados como ferramentas gerenciais de controle de ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
XXII – executar os planos e programas elaborados e aprovados pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;
XXIII – articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – COREDEC e promover ativamente os Planos de Auxílio Mútuo – PAM, visando organizar as empresas estabelecidas no Município para primeira resposta em emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva;
XXIV – integrar ações de defesa civil no âmbito metropolitano, articulando-se com os municípios circunvizinhos para implantação de políticas e ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
XXV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com recursos do orçamento municipal ou através do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC;
XXVI – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados, quando necessário, como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente.
Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária
A Coordenadoria de Regularização Fundiária é o órgão responsável pela regularização urbanística dos loteamentos irregulares ou clandestinamente implantados no Município e tem as seguintes atribuições:
Coordenadoria de Convênios e Projetos
Coordenadoria de Convênios e Projetos é responsável pela elaboração dos projetos que são encaminhados ao Governo Federal e Estadual com intuito de celebrar convênios e captar recursos ao Município, com as seguintes atribuições funcionais:
Coordenadoria de Habitação
A Coordenadoria Municipal de Habitação é o órgão responsável pelas políticas públicas na área de habitação e tem as seguintes atribuições:
Coordenadoria de Controle Interno
A Coordenadoria de Controle Interno (CCI) do Município de Itaituba, órgão responsável pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo, constituída de três servidores nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, preferencialmente entre os de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sendo designados dentes eles um coordenador e dois auditores, cujas atribuições serão detalhadas em regulamento. A coordenadoria de Controle Interno é vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, a quem cabe fornecer o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.
Das Atribuições
É responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno – CCI, as seguintes atribuições:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como acompanhar a execução dos projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual relativos a cada uma das unidades gestoras do Município;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
ALEX ROBERTO DE ARAUJO LIMA
Coordenador de Controle Interno
Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010
Telefone: (93) 991973198
Horário: 08:00 as 14:00h.
MARIA DO CARMO AMORIM
Diretora de Recursos Humanos da PMI
Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010
Telefone: (93) 991990880
Horário: 08:00 as 14:00h.
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R$ 12,12
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