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De segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h

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Secretaria de Administração

Diego José Mota Freitas

Diego José Mota Freitas

Secretário(a)

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

E-mail: dirad.semad@itaituba.pa.gov.br

Celular:

(93) 99135-7720

Competências

À Secretaria Municipal de Administração compete planejar, promover e executar ações administrativas voltadas ao funcionamento e manutenção das Secretarias e Órgãos Municipais e é composta dos seguintes órgãos de apoio administrativo:

 

  1. Diretoria Administrativa
  2. Administrar o atendimento ao público e ao servidor, prestando informações simples de atendimento ao protocolo, arquivamento, encaminhamento de correspondências
  3. Fiscalizar o recebimento e tramitação de papéis, controle de estoque, da distribuição e recebimento de materiais
  4. Elaborar planilha de custos mensais referentes ao planejamento de consumo interno
  5. Criar mecanismo de administração de custos e incentivos a economicidade na utilização de recursos
  6. Administrar e zelar pelos bens patrimoniais sob sua guarda
  7. Organizar e coordenar a integração de servidores municipais
  8. Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais, atendendo as exigências ou normas administrativas
  9. Coordenar o fluxo de documentos e tarefas desenvolvidos entre a Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos da Administração Municipal.
  10.  
  11.  Diretoria de Recursos Humanos
  12. Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração de Pessoas
  13. Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, enquadramento, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos
  14. Promover, fiscalizar e determinar todos os atos e diligências relativas a exoneração, concessão de benefícios e direitos
  15. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
  16. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoas, efetuadas pelo Município
  17. Coordenar programas de estágios
  18. Encaminhar servidores à junta médica e controle de homologação de afastamentos e licenças
  19. Coordenar movimentações, transferências, lotação de pessoal
  20. Avaliar o desempenho funcional de servidores
  21. Prestar assessoria interna na gestão de recursos humanos
  22. Prestar serviços de orientação psicossocial a servidores inadaptados ou mesmo com problemas de integração funcional
  23. Elaborar folhas de pagamentos
  24. Controlar movimentação de servidores no âmbito da administração
  25. Elaborar informações anuais referentes aos servidores destinados ao órgão previdenciário
  26. Manter o controle e fiscalização do processamento de dados referentes a servidores e emitir relatórios periódicos sobre a manutenção dos sistemas.

 

III. Diretoria de Patrimônio

  1. Executar o controle do patrimônio municipal
  2. Identificar e qualificar os bens patrimoniais, utilizando sistema próprio e previamente aprovado pelo Secretário de Administração
  3. Proceder o tombamento, distribuição, baixa e transferência dos bens patrimoniais do Município, quando devidamente autorizados
  4. Propor leilões de bens inservíveis, após análise técnica e avaliação patrimonial
  5. Propor a restauração de bens patrimoniais quando comprovadamente necessário a sua manutenção funcional ou histórica
  6.  
  7.  Diretoria de Compras e Almoxarifado
  8. Receber as solicitações de aquisições de bens e/ou serviços com as qualidades e especificações solicitadas e de conformidade com a legislação vigente
  9. Analisar as solicitações e submete-las ao ordenador de despesas para que considerada a disponibilidade financeira, aprove a continuidade do processo de aquisição
  10. Adotar os procedimentos de incorporação ao patrimônio quando for o caso,
  11. Controlar a entrega de bens e/ou serviços às unidades administrativas
  12. Proceder o controle de estoque
  13. Manter relatórios de distribuição de bens e/ou serviços
  14.  
  15.  Comissão Permanente de Licitação
  16. Acompanhar os processos licitatórios, promovendo e fiscalizando o cumprimento da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações
  17. Divulgar aviso de licitação
  18. Elaborar edital com o objetivo requerido e de acordo com os ditames legais
  19. Receber, examinar e cadastrar documentação necessária à habilitações de participantes
  20. Elaborar atas, relatórios e deliberações
  21.  
  22.  Diretoria de Contabilidade e Movimentação de Valores
  23. Emitir e receber documentos de geração de despesas
  24. Organizar os documentos relativos às prestações de contas
  25. Emitir relatórios contábeis
  26. Orientar as demais secretarias quanto ao correto preenchimento de dados referentes a prestação de contas respectiva
  27. Prestar informações contábeis quando solicitadas por órgãos oficiais
  28. Fornecer informações necessárias à alimentação do Portal Transparência e cumprimento a Lei de Informação
  29. Analisar e lançar receita
  30. Analisar e empenhar despesas
  31. Conferir e arquivar documentação contábil
  32. Analisar e controlar as contas bancárias
  33. Organizar a prestação de contas de convênios
  34. Registro, análise e pagamento de contas devidamente autorizadas
  35. Elaborar relatórios periódicos de previsão de pagamentos

Unidades pertencentes

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

 

A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, do Município de Itaituba – COMDEC – Itaituba, é um órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, tendo como meta os seguintes objetivos:
I – a prevenção de desastres;

II – a preparação para emergência e desastres;

III – a resposta aos desastres;

IV – a reconstrução e a recuperação.
Das Competências
I – planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no município;

II – articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil no município;
III – elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

IV – prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;

V – vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e de locais vulneráveis;

VI – analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco, as quais deverão ser resguardadas em todas as ações governamentais e particulares no que se refere ao planejamento de ocupação do espaço e ao uso do solo;

VII – implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;

VIII – coordenar os órgãos setoriais e de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e recuperação;

IX – fiscalizar juntamente com órgãos congêneres as atividades capazes de provocar desastres em âmbito municipal;

X – capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades;

XI – realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XII – promover a inclusão dos princípios de defesa civil, nos currículos escolares da Rede Municipal de Ensino, proporcionando todo apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material pedagógico-didático para esse fim;

XIII – proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e o preenchimento dos necessários formulários de notificação;
XIV – manter informados os demais órgãos de defesa civil nas esferas regional, estadual e federal, sobre atividades locais da COMDEC-ITAITUBA;
XV – propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de “situação de emergência” ou de “estado de calamidade pública”;

XVI – vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes à população;
XVII – executar a coleta, a armazenagem, a distribuição e o controle de suprimentos adquiridos ou recebidos em forma de donativos para entrega à população atingida por desastres;

XVIII – planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastres;

XIX – promover a criação e a interligação do centro de administração de eventos adversos severos, incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres e executar medidas de minimização dos impactos negativos sobre o município;

XX – promover a mobilização comunitária em áreas de riscos intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários, bem como, incentivar e orientar o desenvolvimento de planos de Alerta e Preparação de Comunidades para Emergências Locais – APPEL;

XXI – implementar os meios a serem utilizados como ferramentas gerenciais de controle de ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

XXII – executar os planos e programas elaborados e aprovados pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

XXIII – articular-se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – COREDEC e promover ativamente os Planos de Auxílio Mútuo – PAM, visando organizar as empresas estabelecidas no Município para primeira resposta em emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva;

XXIV – integrar ações de defesa civil no âmbito metropolitano, articulando-se com os municípios circunvizinhos para implantação de políticas e ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;

XXV – elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com recursos do orçamento municipal ou através do Fundo Municipal de Defesa Civil – FUMDEC;

XXVI – prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para serem usados, quando necessário, como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente.

 

 

 

Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária

 

A Coordenadoria de Regularização Fundiária é o órgão responsável pela regularização urbanística dos loteamentos irregulares ou clandestinamente implantados no Município e tem as seguintes atribuições:

  1. a) Orientar e coordenar as ações necessárias para os estudos e providências técnicas objetivando a regularização formal dos assentamentos precários, públicos e privados, e parcelamentos do solo irregulares, no âmbito da Secretaria;
  2. b) Proferir despacho final nos processos administrativos;
  3. c) Expedir auto de regularização;
  4. d) Constituir e coordenar os trabalhos dos conselhos gestores nas zonas de interesse especial
  5. e) Proceder à análise técnica fundiária dos processos de regularização;
  6. f) atender às demandas técnicas e judiciais, solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgãos públicos;
  7. g) coordenar, organizar e operacionalizar as ações necessárias para a regularização de assentamentos, parcelamentos de solo irregulares em áreas particulares, em áreas de mananciais e em áreas públicas e de empreendimentos.
  8. h) coordenar a prestação de assistência técnica gratuita para associações, cooperativas e comunidades na elaboração de projeto de regularização fundiária de interesse social.

 

 

Coordenadoria de Convênios e Projetos

 

Coordenadoria de Convênios e Projetos é responsável pela elaboração dos projetos que são encaminhados ao Governo Federal e Estadual com intuito de celebrar convênios e captar recursos ao Município, com as seguintes atribuições funcionais:

  1. Viabilizar projetos através da contratação de profissionais técnicos específicos de diferentes áreas quando o município não dispõe em seu quadro próprio, bem como as aprovações cabíveis aos projetos junto a diferentes órgãos.
  2. habilitar o município para recebimento de recursos através da atualização do cadastro do município e o acompanhamento da liberação de recursos através de sites como: a Controladoria Geral da União, além do cadastro de propostas de projetos que o município almeja receber recursos no Portal de Convênios do Governo Federal – convenios.gov.br.
  3. Discutir com as áreas, as necessidades de elaboração de projetos que complementem suas necessidades;
  4. Assessorar as secretarias na elaboração de projetos municipais;
  5. Estudar e controlar os projetos administrativos;
  6. Providenciar as documentações necessárias a viabilização de aprovação de projetos e execução de convênios;
  7. Elaborar e acompanhar os cronogramas de projetos;
  8. Coletar dados e documentos necessários a viabilização de programas;
  9. Elaboração e estudo analítico comparativo de receitas e despesas anuais;
  10. Analisar, estudar e acompanhar os projetos e convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Itaituba e as demais esferas de governo;
  11. Encaminhar prestações de contas aos órgãos competentes;
  12. Captar recursos para o município através de programas e convênios das diversas esferas.

 

Coordenadoria de Habitação

 

A Coordenadoria Municipal de Habitação é o órgão responsável pelas políticas públicas na área de habitação e tem as seguintes atribuições:

  1. Organizar audiências públicas com os movimentos de moradia que estejam interessados em participar da promoção e implementação de políticas públicas
  2. Acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Habitação, envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquela esfera, sem prejuízo de sua atuação de ofício;
  3. Acompanhar as reuniões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, envidando esforços para implementação das decisões tomadas naquele órgão, sem prejuízo de sua atuação de ofício;
  4. Orientar e auxiliar os movimentos de moradia na formulação de propostas que poderão ser encaminhadas a quaisquer órgãos do poder público ou a conselhos de direitos que promovam a democracia participativa;
  5. Atuar de modo coordenado com os demais órgãos municipais, estaduais e federais que laborem para a solução do déficit habitacional, a teor da competência comum prevista no art. 23, inc. IX, da Constituição Federal.
  6. Coordenar as atividades do Grupo de Controle e Contenção de Ocupações, Parcelamentos Clandestinos e Danos Ambientais no Município de Itaituba
  7. Atuar em consonância com o Plano Diretor Municipal e prestar informações ao Conselho da Cidade, através de relatórios periódicos.

 

 

 

Coordenadoria de Controle Interno

 

A Coordenadoria de Controle Interno (CCI) do Município de Itaituba, órgão responsável pelo controle interno no âmbito do Poder Executivo, constituída de três servidores nomeados livremente pelo Prefeito Municipal, preferencialmente entre os de reconhecida idoneidade e capacidade técnica, sendo designados dentes eles um coordenador e dois auditores, cujas atribuições serão detalhadas em regulamento. A coordenadoria de Controle Interno é vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, a quem cabe fornecer o suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.

Das Atribuições

É responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno – CCI, as seguintes atribuições:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como acompanhar a execução dos projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual relativos a cada uma das unidades gestoras do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

ALEX ROBERTO DE ARAUJO LIMA

Coordenador de Controle Interno

Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA -  CEP 68180-010

Telefone: (93) 991973198

Horário: 08:00 as 14:00h.

 

MARIA DO CARMO AMORIM

Diretora de Recursos Humanos da PMI

Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA -  CEP 68180-010

Telefone: (93) 991990880

Horário: 08:00 as 14:00h.

 

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