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Itaituba, quinta-feira, 21 de novembro de 2024 Telefone (93) 93618-0057

Atendimento Atendimento: De segunda a Sexta das 8:00h às 14:00h

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Português

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Secretaria de Arrecadação e Tributos - SEMAT

Marcos Vicente Yanes

Marcos Vicente Yanes

Secretário(a)

Endereço: Centro Administrativo Municipal – Rodovia Transamazônica, s/n – Bairro Floresta – Itaituba - PA - CEP 68180-010 – Itaituba – Pará

Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00

E-mail: tributos@itaituba.pa.gov.br

Celular:

(93) 99217-7974

Competências

A Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT, órgão integrante da Administração Direta do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, foi criada pela Lei Municipal nº 3.214/2019.

À Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos - SEMAT compete:

I.  planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município;

II.  exercer a administração e a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária.

III.  planejar, executar e manter a modernização institucional do órgão de administração tributária.

IV.   coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades referentes aos sistema tributário;

V.  planejar a arrecadação, fiscalização e administração dos tributos municipais;

VI.  executar as atividades referentes ao lançamento, à cobrança, à arrecadação e a fiscalização dos tributos;

VII.  realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária;

VIII.manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;

IX.  aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;

X.   orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;

XI.   informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões

XII.  inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributário;

XIII.instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades no serviço público;

XIV. proceder a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XV.   manter e administrar o Cadastro Econômico e Imobiliário do Município;

XVI.  Integrar o cadastro municipal ao Cadastro Sincronizado Nacional, aplicar as tabelas de Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE e Classificação Brasileira das Ocupações - CBO, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 42 e Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIN e legislação do Simples Nacional;

XVII.  interpretar a legislação tributária para fins de subsidiar os procedimentos relativos ao cadastro das atividades econômicas no âmbito municipal;

XVIII. realizar atividade visando a gestão e atualização do cadastro mobiliário municipal, buscando a sua integração com o Cadastro Sincronizado Nacional;

XIX.  promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Inscrição Mobiliária, após a aprovação pelos órgãos competentes e observando o cumprimento da legislação municipal;

XX.  realizar procedimentos de enquadramento das atividades econômicas previstas no cadastro dos contribuintes àquelas contidas na lista de serviços do Código Tributário Municipal – CTM utilizando o sistema da Prefeitura disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviços Digital - NFSd;

XXI.  elaborar e expedir as notificações de lançamento relativas a créditos tributários e não tributários;

XXII.  atender, orientar e informar os contribuintes, no âmbito de suas atribuições;

XXIII. planejar, acompanhar, controlar e avaliar a execução de programações de fiscalizações através da elaboração sistematização e controle de empresas fiscalizadas ou a fiscalizar;

XXIV.coordenar o acompanhamento pelo sistema, com o apoio dos Fiscais, agentes de fiscalização e demais servidores públicos responsáveis pelo monitoramento e a fiscalização dos maiores contribuintes do município;

XXV.  realizar estudos e pesquisas de todas as atividades econômicas através do sistema de cruzamento de informações para subsidiar a programação das ações de fiscalização municipal;

XXVI.orientar a utilização do sistema de cruzamento para programar as diligências necessárias, bem como seu devido monitoramento quanto a possíveis problemas vinculados a legislação, procedimentos e sistema;

XXVII.  desenvolver a análise, encaminhamento e orientações dos fiscais e agentes de fiscalização quanto as respostas para todos os processos que decorram das intimações, auto de infração e demais procedimentos definidos no Plano de Fiscalização Tributária Municipal;

XXVIII.  monitorar as empresas optantes do simples nacional visando o controle das empresas incluídas e excluídas neste regime de tributação;

XXIX. realizar a gestão do cadastro de todas as empresas optantes do simples nacional e dos micro empreendedores individuais cadastrados no município, inclusive realizando o controle e os procedimentos de inclusão e exclusão junto a Receita Federal do Brasil;

XXX.  acompanhamento do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas optantes do simples nacional e dos microempreendedores municipais e a realização de intimação quando identificado alguma irregularidade com a fazenda pública municipal;

XXXI.  realizar o cadastramento e processo de titulação imobiliário do Município;

XXXII.  fiscalizar, notificar e emitir auto de infração relativos a construção;

XXXIII.emitir DAM’s relativos a construção, IPTU, ITBI, licença para construção de catacumbas;

XXXIV.  cadastrar Imóveis do Município, lançar e distribuir carnês do IPTU.

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CNPJ: 05.138.730/0001-77Razão Social: MUNICIPIO DE ITAITUBANome Fantasia: PREFEITURA DE ITAITUBA

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E-mail: ouvidoria@itaituba.pa.gov.br

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