ABONO SALARIAL: PREFEITO NICODEMOS AGUIAR SANCIONOU NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA, 22, DOIS PROJETOS DE LEIS QUE AUTORIZAM PAGAMENTOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITAITUBA.

Administração - Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025


ABONO SALARIAL: PREFEITO NICODEMOS AGUIAR SANCIONOU NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA, 22, DOIS PROJETOS DE LEIS QUE AUTORIZAM PAGAMENTOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITAITUBA.

O Ato de assinatura dos Projetos de Leis que dispõem sobre o pagamento de Abono Salarial de Final de Ano para os servidores municipais da Prefeitura de Itaituba, foram aprovados pela Câmara de Vereadores e Sancionados pelo Prefeito Nicodemos Aguiar, na tarde desta Segunda-feira, 22.

Será a primeira vez que os servidores das pastas da Secretaria de Assistência Social (SEMDAS), Secretaria de Saúde (SEMSA), COMTRI, Procuradoria Geral do Município e da Administração Direta, no efetivo exercício de suas funções, integrantes dos Planos de Cargos e Carreiras, irão participar do recebimento de abono salarial de final de ano da Prefeitura de Itaituba. 

O PL nº 114/2025 contempla o valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) para cada servidor.

“Art. 2º O valor do Abono Salarial é de um mil reais, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, garantindo que o valor seja idêntico para todos os servidores beneficiados, em observância ao princípio da isonomia”

“Art. 3º O Abono Salarial será pago em parcela única e não se incorporará aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos, não incidindo sobre ele vantagens de qualquer natureza, nem servindo de base de cálculo para impostos e contribuições previdenciárias ou assistenciais.”

A concessão do Abono Salarial, custeado com recursos próprios do município, é uma demonstração clara do compromisso da gestão municipal com seus servidores públicos como o seu mais valioso ativo: seus profissionais. A medida visa promover um estímulo financeiro que, embora não se incorpore ao salário, representa um importante reconhecimento pelo esforço, dedicação e, muitas vezes, pelos riscos inerentes à atuação e desempenhos de suas funções.

O PL nº 120/2025, dispõe sobre o pagamento dos servidores da educação. A previsão para este ano de 2025, é que seja feito um “rateio” no montante de 42 Milhões de Reais, recursos provenientes das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, de acordo com o Art. 3º do Projeto de Lei. 

Os pagamentos dos abonos salarias serão feitos de acordo com o cronograma:

Dia 29 de Dezembro: SEMDAS, SEMSA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COMTRI, ADMNISTRAÇÃO DIRETA;
Dia 30 de Dezembro: EDUCAÇÃO

 

ASCOM/PMI

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