28 de Janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Análogo a Escravidão
Você sabe o que é Trabalho Análogo a Escravidão?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador;
b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou
c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador.”
Esta é uma campanha de sensibilização do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Bela Vista.
Denuncie. Disque 100.
SEMDAS/CRAS BELA VISTA/PAIF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
Itaituba